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Documentos necessários

31 de maio de 2017 ()

CERTIFICADOS PARA PESSOA FÍSICA

  • Dois documentos de identificação DIFERENTES: RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, RNE, CNH ou Identificação Profissional emitido por Conselho de classe ou órgão competente (CRM, OAB,CRC,etc). Obrigatória a apresentação de dois documentos, preferencialmente RG e CNH;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Comprovante de endereço recente, emitido há no máximo 90 dias: Contas de concessionárias públicas (Água, Luz, Gás, Telefonia Fixa ou Móvel);
  • PIS/PASEP/NIS/CEI e Título de Eleitor: São documentos opcionais.

 

CERTIFICADOS PARA PESSOA JURÍDICA

(A) DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA

  • Ato constitutivo (Contrato Social, Requerimento Empresário Individual ou Estatuto, Certificado MEI) e todas as alterações posteriores;

(B) DOCUMENTOS DOS REPRESENTANTES LEGAIS E/OU RESPONSÁVEIS

  • Dois documentos de identificação DIFERENTES: RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, RNE, CNH ou Identificação Profissional emitido por Conselho de classe ou órgão competente (CRM, OAB,CRC,etc). Obrigatória a apresentação de dois documentos, preferencialmente RG e CNH;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Comprovante de endereço recente, emitido há no máximo 90 dias: Contas de concessionárias públicas (Água, Luz, Gás, Telefonia Fixa ou Móvel);
  • PIS/PASEP/NIS/CEI e Título de Eleitor: São documentos opcionais.

 

Observações:

  • Todos os documentos de pessoa física devem ser apresentados obrigatoriamente em sua forma ORIGINAL. Os documentos de pessoa jurídica podem ser apresentados em sua forma ORIGINAL ou apenas cópia autenticada;
  • No caso de apresentação de estatuto, deverá ser apresentada ata de eleição dos atuais dirigentes;
  • No caso de Prefeituras deverá ser apresentado Lei Orgânica do Município, CNPJ, Diploma, ata de posse e documentos pessoais do prefeito, vide item B acima;
  • No caso de Câmaras Municipais deverá ser apresentado CNPJ, Regimento Interno, ata de posse e documentos pessoais do presidente da Câmara, vide item B acima;
  • Caso o ato constitutivo que está em vigor não seja o primitivo, conforme determinado na MP 2.200/2002, será necessária a apresentação do último contrato social consolidado ou o ato primitivo e as posteriores alterações contratuais;
  • Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa, conste que o representante legal da empresa cadastrado na Receita Federal não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos;
  • Os documentos opcionais deverão ser trazidos se os mesmos forem informados no preenchimento da solicitação.